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domingo, 8 de janeiro de 2012

ENCONTRO LATINO AMERICANO DE ARQUEOLOGIA



ANAIS DO I ENCONTRO LATINO AMERICANO DE ARQUEOLOGIA






Principais Fatores de Destruição do Patrimônio Arqueológico



Palestrante convidada
Regina  Coeli  (IPHAN)

Normas reguladoras


Lei 3.924/61:
Art. 1º - Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o Art. 180 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados na forma do Art. 152 da mesma Constituição
Art. 22 -  O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.
Parágrafo Único - De todas as jazidas será preservada, sempre que possível ou conveniente, uma parte significativa, a ser protegida pelos meios convenientes, como blocos testemunhos.
Resolução 01/86 do CONAMA:
Artigo 3º - determina a necessidade de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
(...) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.


Principais Fatores


Gasodutos (figura)














A construção de estradas


 Destruição de Sambaquis


O turismo não controlado


Hidrelétricas (figura)










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