ANAIS DO I ENCONTRO LATINO AMERICANO DE ARQUEOLOGIA
Principais Fatores de Destruição do Patrimônio Arqueológico
Palestrante convidada
Regina Coeli (IPHAN)
Normas reguladoras
Lei 3.924/61:
Art. 1º - Os
monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no
território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a
guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o Art. 180
da Constituição Federal.
Parágrafo único - A
propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas
arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados na forma
do Art. 152 da mesma Constituição
Art. 22 -
O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser
realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez
concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.
Parágrafo Único - De
todas as jazidas será preservada, sempre que possível ou conveniente, uma parte
significativa, a ser protegida pelos meios convenientes, como blocos
testemunhos.
Resolução 01/86 do
CONAMA:
Artigo 3º - determina a necessidade de
elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA
Artigo 6º - O estudo de impacto
ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
(...) o meio sócio-econômico - o uso
e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os
sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as
relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a
potencial utilização futura desses recursos.
Principais Fatores
Gasodutos (figura)
A construção de estradas
Destruição de Sambaquis
O turismo não controlado
Hidrelétricas (figura)
Principais Fatores
Gasodutos (figura)
A construção de estradas
Destruição de Sambaquis
O turismo não controlado
Hidrelétricas (figura)
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