Lei nº 12.128, de 17 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira
DOU de 18.12.2009
NOTA DA REDAÇÃO
ESSA LEI FOI UMA CONQUISTA DIRETA DO CBA
IDEIA ORIGINAL DE BENEDICTO RODRIGUES APROVADA E APOIADA POR FRANCISCO O.BEZERRA, .GISELE MANES E JÚLIO VAZ
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